TERMOS E CONDIÇÕES

PARTE 1: GERAL

§ 1 Objeto e âmbito do contrato

1) Estes termos e condições contratuais constituem exclusivamente a base para as relações jurídicas entre a SLV e os revendedores. Os revendedores (doravante designados como comerciante) são aqueles que vendem os produtos adquiridos à nossa empresa a clientes finais e, ocasionalmente, a outros comerciantes, independentemente do canal de distribuição.

2) Os nossos termos contratuais e de entrega, bem como as respetivas condições, aplicam-se a todas as vendas de produtos e outros serviços.

3) Termos e condições gerais do comerciante, contrárias às nossas, desviantes ou suplementares, não fazem parte do contrato, mesmo que tenhamos conhecimento deles, a menos que sua aplicação seja expressamente consentida pela SLV por escrito. Os nossos termos e condições de vendas e entrega também se aplicam, onde realizamos entregas ao comerciante, sem reservas, tendo conhecimento das condições do comerciante que contradizem ou se desviam dos nossos termos e condições contratuais e de entrega.

4) Com a primeira encomenda, após tomar conhecimento destes termos e condições contratuais, e em cada encomenda posterior, o comerciante reconhece estas condições como vinculativas na relação comercial com a SLV e renuncia à provisão e aplicação dos seus próprios termos e condições pré-formulados.

5) Estes termos e condições contratuais e de entrega são exclusivamente válidos para contratos de vendas a empresas, de acordo com a legislação portuguesa em vigor, bem como a entidades públicas.

6) Todos os acordos celebrados entre a nossa empresa e o comerciante para efeitos de execução deste contrato são definidos por escrito.

§ 2 Lei aplicável, jurisdição legal, local de execução, cláusula de divisibilidade

1) Aplica-se a lei Portuguesa em vigor; A aplicação da Convenção de Vendas da ONU está excluída.

2) Se o comerciante é um empresário, entidade jurídica de direito público ou um fundo especial de direito público, a jurisdição legal exclusiva para todas as disputas resultantes deste contrato é a nossa sede social. O mesmo se aplica se o comerciante não tiver jurisdição legal geral em Portugal ou o seu local de residência ou habitação habitual no momento da reclamação que está a realizar, não forem conhecidos.

3) Se uma das cláusulas destes termos e condições contratuais e de entrega dever tornar-se nula ou inválida, as demais condições permanecerão inalteradas. A cláusula nula ou inválida será substituída por uma disposição legalmente válida que seja o mais próxima possível em termos comerciais.

PARTE 2: TERMOS E CONDIÇÕES CONTRATUAIS

§ 3 Posição legal do comerciante

1) O comerciante vende/distribui os nossos produtos e presta os serviços necessários ao cliente exclusivamente em seu próprio nome e por sua própria conta e responsabilidade. O comerciante não tem o direito de agir em nome da SLV ou incorrer em obrigações para a nossa empresa.

2) O comerciante é um empresário independente. O comerciante deve recrutar o seu pessoal, exigir equipamentos operacionais e instalações operacionais a custo próprio e sob sua própria responsabilidade. O comerciante é o único responsável pelas oportunidades de negócio e riscos inerentes à sua atividade. Portanto, não garantimos a rentabilidade das operações do comerciante.

3) Nós apenas fornecemos os comerciantes que foram incluídos na nossa lista de clientes. A pré-condição para integrar a nossa lista de clientes é um pedido de inclusão e o envio das informações solicitadas para esse fim.

§ 4 Preços; descontos comerciais; bónus

1) Os preços dos nossos produtos para os comerciantes são apresentados através dos preços devenda recomendados, não vinculativos impressos nos nossos catálogos, sobre os quais deduzem o respetivo desconto. Os níveis de desconto e sua classificação são apresentados pela SLV na sua lista de descontos, que o comerciante nos pode solicitar.

2) Mediante o pedido para integrar a nossa lista de clientes, o comerciante deve fornecer as informações solicitadas sobre a sua estrutura de distribuidor, para que possamos definir o nível de desconto aplicável. Nós informaremos o nível de desconto com a confirmação relativa à inclusão na lista de comerciantes, no entanto, o mais tardar na confirmação da primeira encomenda. Se as circunstâncias divulgadas pelo comerciante relativamente à sua distribuição, se alterarem, deve notificar-nos imediatamente. Podemos solicitar provas adequadas ao comerciante sobre o rigor dos dados que nos forneceu.

3) O sistema de bónus é apresentado pela nossa empresa com a devida antecedência. Não existe nenhum direito legal para manter um sistema de bónus ou continuar a beneficiar de um sistema de bónus existente.

4) Podemos alterar a lista de preços recomendados dos nossos produtos, não vinculativos, bem como níveis de descontos e sistemas de bónus, com um aviso prévio de dois meses através de uma comunicação por escrito. As encomendas do comerciante que já tenham sido confirmadas pela SLV não serão afetadas pela alteração.

§ 5 Requisitos para venda em lojas físicas (ponto de venda / negócios de construção / gabinetes de projetos)

As seguintes disposições aplicam-se à venda dos nossos produtos em lojas físicas:

1) No caso de lojas físicas, o comerciante deve ter um endereço comercial, facilmente identificável como local de venda para clientes finais, com horários de fornecimento regulares e que possa ser visitado pelos clientes finais. Nos pontos de venda, os nossos produtos devem estar corretamente referenciados e o nosso catálogo de vendas deve estar sempre disponível. No caso de vendas relacionadas com negócios de construção deve visitar o cliente final de forma apropriada, e caso não tenha instalações próprias, poderá recorrer ao local do projeto de construção, por exemplo.

2) Para as vendas em lojas físicas, o comerciante deve poder fornecer aconselhamento técnico ao cliente final. Isso pode ser feito com referência ao catálogo de produtos e com explicações adequadas.

§ 6 Requisitos especiais para lojas on-line e outras vendas à distância

1) Se os nossos produtos forem vendidos através da distribuição on-line ou outro tipo de venda à distância, o comerciante também deve cumprir as seguintes condições on-line. As vendas via ‘distribuição on-line’ significa processar a transação de vendas pela internet, e uma venda via ‘venda à distância’ significa processar a transação de vendas através de outros métodos de venda à distância (telefone, e-mail, fax, etc.).

2) Os comerciantes, que vendam os nossos produtos on-line ou pratiquem vendas à distância, devem ter um endereço da sua empresa que corresponda às suas instalações comerciais, com horários de funcionamento regulares e que também possam ser visitadas por clientes finais para uma venda personalizada. Nos pontos de venda, os nossos produtos devem estar adequadamente referenciados e o nosso catálogo de vendas deve estar sempre disponível.

3) Os nossos produtos devem ser apresentados na internet ou na venda à distância com um padrão de alta qualidade; isto inclui especificamente - nenhuma palavra ou parte de uma palavra em nomes de domínio que sejam prejudiciais para a imagem de marca dos nossos produtos (por exemplo, SLV, barato, desconto e similares) – o design apropriado do site do comerciante, correspondente ao padrão dos nossos produtos; não é permitido, em particular, os nossos produtos serem apresentados em conjunto com tipos de produtos completamente diferentes (por exemplo, roupas, artigos desportivos, etc.). – na apresentação dos nossos produtos, da nossa marca, incluindo o logotipo e o nome da empresa, bem como o produto, devem ser reconhecidos e distinguidos dos produtos concorrentes. As imagens dos produtos SLV devem ser apresentadas pelo comerciante numa qualidade equivalente às imagens publicadas no nosso catálogo principal. Para a descrição do produto, devem ser utilizados os textos fornecidos pela SLV, completos ou partes essenciais. Os nossos produtos devem estar claramente separados de produtos sem marca - referência destacada da linha de atendimento do comerciante, indicando o número de telefone, os horários de abertura e o endereço de e-mail - uma referência destacada à localização da empresa ou da loja, com detalhes do endereço e contacto, bem como os horários de abertura ao público – em conformidade com os requisitos anteriores, quando vendidos através de plataformas de vendas e leilões online. Os comerciantes que praticam comércio on-line e vendas à distância também devem assegurar o aconselhamento adequado sobre os produtos SLV a potenciais clientes e clientes finais. Isto pode ser realizado através da internet com descrições adequadas sobre o produto, e no caso de vendas à distância, poderá ser um aconselhamento técnico por telefone, e-mail, fax etc.

4) Os comerciantes que praticam vendas online e vendas à distância, devem ter uma linha telefónica direta de atendimento a clientes, a fim de poder fornecer serviços ao cliente para além do aconselhamento sobre o produto, em especial serviços de garantia, dado terem uma maior disponibilidade face ao horário normal de funcionamento, com o objetivo de atender rapidamente as chamadas dos clientes. A linha direta deve ser apoiada por pessoal suficientemente qualificado.

5) Os comerciantes com vendas online e à distância devem permitir que os produtos lhes sejam devolvidos para um endereço comercial.

§ 7 Zonas e grupos de clientes exclusivos

1) Os comerciantes não estão sujeitos a restrições territoriais ou de clientes, na medida em que a SLV não tenha explicitamente reservado o fornecimento a zonas ou clientes específicos. Numa zona exclusiva, o comerciante não tem permissão para manter sucursais, subsidiárias ou armazéns para entregas diretas ou indiretas, nem nomear terceiros para distribuir os bens contratuais e, em particular, designar agentes de vendas.

2) Nenhuma restrição se deve aplicar às vendas passivas. O comerciante pode processar pedidos de vendas de clientes de zonas exclusivas. No entanto, não é permitido angariar clientes nessa zona. Para negócios on-line, a apresentação de propostas através da internet e a aceitação de pedidos através da internet são consideradas vendas passivas; isto não inclui a abordagem a clientes enviando e-mails.

3) Estamos autorizados a alterar as zonas e os grupos de clientes que nos estão reservados mediante notificação com 2 meses de antecedência.

PARTE 3: TERMOS E CONDIÇÕES DE ENTREGA

§ 8 Conclusão do contrato

1) As nossas ilustrações de produtos (particularmente descrições de produtos no nosso site, em brochuras ou catálogos) estão sujeitas a alterações. Alterações técnicas e modificações na forma e / ou cor e / ou peso permanecem reservadas até à conclusão do contrato. Ao fornecer descrições de produtos, detalhes em propostas ou instruções de utilização, não assumimos qualquer garantia de qualidade ou garantia de durabilidade, a menos que explicitamente especificado.

2) Quando encomenda um produto, o comerciante declara vinculativamente a sua intenção de encomendar o produto (oferta contratual). Temos o direito de aceitar a oferta contratual no prazo de 2 semanas após a nossa recepção (aceitação do contrato). A aceitação do contrato pode ser declarada por escrito, através da cobrança de um débito direto concedido ou da entrega dos bens.

3) A conclusão do contrato está sujeita à entrega correta e atempada pelo nosso fornecedor a montante. Isso só se aplica quando a não entrega não é da nossa responsabilidade. Esta não é particularmente responsabilidade nossa após a conclusão de uma transação de cobertura congruente com o nosso fornecedor e sua falta de entrega incorreta ou inadimplente.

§ 9 Reserva de propriedade

1) Nós mantemos a reserva de propriedade do artigo vendido até recebermos todos os pagamentos referentes à transação comercial com o comerciante. Se o comerciante violar o contrato, particularmente o prazo de pagamento, temos o direito de exigir a devolução do artigo que nos comprou. O nosso pedido de devolução é simultaneamente a nossa rescisão de contrato. Temos o direito de exigir uma compensação do comerciante por todos os danos provocados pela rescisão e compensá-los contra quaisquer créditos a que comerciante tenha direito pelo reembolso do preço de compra.

2) O comerciante é obrigado a tratar o artigo adquirido com cuidado durante o período de reserva de propriedade; é particularmente obrigado a protege-lo contra danos de fogo, água e roubo e assegurar o custo do valor da reposição. Caso seja necessário algum procedimento de manutenção e inspeção, estes serão realizados prontamente pelo comerciante e as despesas ficarão a seu cargo.

3) Em caso de penhora ou outras intervenções de terceiros, o comerciante deve notificar-nos imediatamente por escrito, para que possamos proceder judicialmente de acordo com a legislação portuguesa em vigor. Na medida em que terceiros não conseguem compensar-nos pelos custos judiciais e extrajudiciais de processos de acordo com a legislação portuguesa, o comerciante será responsável pela perda em que incorremos.

4) O comerciante tem o direito de vender o artigo adquirido no decurso normal da sua atividade; no entanto, cede-nos todos os créditos a receber, no valor da nossa fatura final (incluindo o IVA), gerados a partir da venda subsequente a compradores ou terceiros, independentemente se o artigo comprado já tenha sido entregue ou não. O comerciante também tem direito a cobrar essa dívida após a cessão. O direito da SLV de cobrar a dívida por si própria não é afetado por esta situação. No entanto, comprometemo-nos a não confiscar a mercadoria, desde que o comerciante cumpra com as suas obrigações de pagamento com os recursos realizados, não entre em incumprimento e, em particular, não tenha apresentado um pedido de recuperação da empresa ou processo de insolvência. No entanto, se for este o caso, podemos exigir que o comerciante nos divulgue os créditos cedidos e os seus devedores, e nos forneça todos os detalhes necessários para a cobrança, nos entregue a respetiva documentação e notifique os devedores (terceiros) sobre a cessão.

5) Se o artigo comprado tiver sido combinado inseparavelmente com outros itens que não nos pertençam, devemos adquirir a co-propriedade no novo artigo, na proporção do valor do artigo comprado à SLV (valor final da fatura, incluindo IVA). Se a combinação ocorrer de tal forma que o item do comerciante seja considerado o item principal, considera-se que o comerciante transferirá a co-propriedade proporcional para nós. Assim, o comerciante tem de salvaguardar a propriedade exclusiva ou a co-propriedade criada desta forma, para a SLV.

6) O comerciante também nos cede os seus créditos a terceiros para proteger as dívidas que tem para connosco, originadas pela combinação do artigo comprado com uma propriedade de terceiros.

7) A SLV compromete-se a libertar a garantia a que temos direito, mediante solicitação do comerciante, caso o valor realizável da nossa garantia exceda o valor dos créditos garantidos em mais de 10%; os critérios para libertar a garantia são exclusivamente definidos pela SLV.

§ 10 Condições de Pagamento

1) Os nossos preços são declarados "ex works". Os descontos obedecem a um acordo. O Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) não está incluído; este é apresentado separadamente com o respetivo valor na emissão da fatura. A data de vencimento e os descontos que são notificados com a confirmação de encomenda são decisivos. Mediante o não pagamento de uma fatura vencida, o comerciante incorrerá em incumprimento, sem aviso prévio, se não comprovar que não é responsável pelo não pagamento.

2) A entrega ocorre "ex works". Os custos de embalagens, envio, transporte e seguros podem estar sujeitos a uma taxa separada.

3) Em caso de incumprimento de pagamento, o comerciante tem de pagar juros sobre o valor da fatura vencida no valor de 8 pontos percentuais acima da respectiva taxa básica de juros aplicável.

4) O comerciante só terá direito a direitos de compensação e retenção, se as suas contra-reivindicações forem legalmente suportadas, indiscutíveis ou aceites por nós. Os direitos do comerciante em caso de defeitos não serão afetados.

5) Podemos adaptar os prazos de pagamento praticados, mas não acordados, a qualquer momento, com aviso prévio.

6) Na medida em que um pagamento foi acordado pelo débito direto da SEPA e a parte contratante emitiu uma ordem de débito direto SEPA, aplica-se o seguinte: a cobrança iminente por débito direto, por norma será notificada antecipadamente com a fatura, em qualquer caso não mais que um dia antes da data de vencimento do débito direto (informação antecipada / "pré- notificação"). O comerciante declara explicitamente o seu acordo em simplificar as operações de pagamento, reduzindo o prazo de14 dias da notificação sobre a cobrança, para um dia antes do débito. O comerciante é obrigado a garantir um valor de cobertura suficiente na conta especificada na ordem da SEPA para garantir que os montantes vencidos possam ser cobrados. Esta obrigação também se aplica quando o comerciante não recebe atempadamente a pré-notificação, em casos individuais. O comerciante deve notificar imediatamente qualquer alteraçãonos detalhes da sua conta bancária e preencher uma nova ordem de pagamento SEPA.

7) Se tivermos dúvidas razoáveis em relação à solvabilidade do comerciante, ou quando tivermos conhecimento de faltas de liquidez após a conclusão de contratos ou se o volume de crédito inicial aumentar como consequência de atrasos nos pagamentos, temos o direito de exigir as garantias adequadas. Se o comerciante não cumprir as suas obrigações dentro de um prazo razoável, temos o direito de rescindir o contrato. O mesmo se aplica se outras situações ocorrerem com um comerciante e nós só tomarmos conhecimento após a conclusão do contrato. Teremos, desse modo o direito de faturar entregas parciais como transações especiais. Se os nossos prazos de pagamento não forem cumpridos, ou se ocorrerem outras situações com o comerciante, que façam a sua credibilidade parecer duvidosa, ou se as circunstâncias existentes antes da celebração do contrato somente nos forem divulgadas posteriormente, não obstante os nossos outros direitos legais, iremos continuar a realizar entregas dentro da mesma relação legal dependendo do pagamento antecipado durante o prazo de pagamento normal até ao reembolso dos créditos pendentes daí resultantes.

§ 11 Prazo de entrega; entrega dos artigos

1) Em regra, notificamos um prazo de entrega com base nas seguintes disposições, mas reservamo-nos o direito de não especificar um prazo de entrega.

2) A observância da nossa obrigação de entrega exige o cumprimento oportuno e adequado da obrigação do comerciante. O pedido de não execução do contrato permanece reservado. Se for impedido de efetuar a pronta entrega devido a situações ou acontecimentos imprevisíveis, alheios à nossa responsabilidade, os quais são inevitáveis com diligência razoável, o prazo de entrega pode prolongar-se.

3) O risco de perda e deterioração acidental da mercadoria deve ser transferido para o comprador na entrega e, no caso de venda por despacho, será transferido com a entrega da mercadoria ao transportador, expedidor ou outra pessoa designada com o despacho.

4) Se o comerciante estiver em falta relativamente à aceitação, isso é equivalente à transferência.

§ 12 Garantia

1) As disposições estatutárias aplicam-se aos direitos do comerciante quanto a defeitos materiais e legais (reclamação de defeitos), salvo indicação em contrário abaixo. As reclamações de defeitos feitas pelo comerciante exigem que tenha cumprido adequadamente as suas obrigações de investigação e denúncia de acordo com o quadro legal em vigor.

2) Para defeitos da mercadoria, garantimos à partida a reparação ou fornecimento de substituição. Se o fornecimento de substituição falhar, o comerciante pode exigir uma redução do valor a pagar (redução) ou o cancelamento do contrato (rescisão) como opções. No entanto, o comerciante não tem direito a nenhum direito de rescisão apenas por causa de uma menor não conformidade do contrato, principalmente apenas por causa de pequenos defeitos.

3) No caso do comerciante escolher a rescisão do contrato por causa de um defeito legal ou material, não terá direito a qualquer compensação adicional por danos como resultado do defeito. No caso do comerciante escolher uma indemnização por danos após uma ação suplementar falhada, os bens devem permanecer com o comerciante, se isso for razoável para o comerciante. A compensação por danos é limitada à diferença entre o preço de compra e o valor dos bens defeituosos. Isso não se aplica, se causarmos a violação do contrato de um modo fraudulento.

4) Salvo disposição contrária, o período de garantia dos nossos produtos é de 2 anos a partir da data de entrega; a menos que a qualidade dos produtos seja mais curta devido à vida útil habitual (por exemplo, com lâmpadas).

5) A base da garantia é o acordado em relação à qualidade dos bens. Todas as descrições de produtos que são objeto do contrato são consideradas como um acordo sobre a qualidade. Na medida em que a qualidade não foi acordada, deve determinar-se se existe ou não um defeito com base na disposição estatutária.

6) Se o comerciante receber instruções de montagem defeituosas, apenas seremos obrigados a entregar instruções de montagem não-defeituosas e somente se o defeito nas instruções de montagem impedir a montagem adequada.

7) A nossa garantia estende-se apenas aos bens que entregamos, mas não a qualquer custo consequente. 8) Reservamo-nos o direito de realizar apenas uma ação suplementar, se o comprador tiver pago o preço de compra devido. No entanto, o comprador tem o direito de manter uma parte do preço de compra proporcional ao defeito.

§ 13 Outras responsabilidades

1) Nós, os nossos representantes legais e / ou os agentes legais, só seremos responsáveis pela indemnização por danos em caso de premeditação ou negligência grave.

2) A limitação da responsabilidade em conformidade com o ponto 1) não se aplica à violação de direitos contratuais significativos (deveres que devem ser devidamente cumpridos para tornar possível a execução correta do contrato, cuja violação compromete a realização do propósito contratual e o cumprimento em que o comerciante geralmente pode confiar); no entanto, neste caso, a nossa responsabilidade está limitada à perda contratual previsível e típica no momento da conclusão do contrato.

3) A limitação de responsabilidade de acordo com 1) não se aplica aos pedidos de indemnização por danos contra a vida, os membros ou a saúde. Além disso, a limitação de responsabilidade de 22. não se aplica aos pedidos de indemnização por danos causados por violação de garantia ou garantia. Em última análise, a responsabilidade decorrente da responsabilidade civil dos produtos, bem como com base em outros motivos de responsabilidade legais, não serão afetados pela limitação de responsabilidade acima mencionada.

4) As reclamações do comerciante por danos causados devido a um defeito, devem expirar, na medida em que envolve reclamações de garantia, no prazo de um ano após a entrega das mercadorias; na medida em que envolve reclamações referentes a defeitos provocados propositadamente, no prazo de um ano a partir da ocorrência do dano e consciência da identidade do perpetrador. Isso não se aplica se pudermos ser acusados de fraude.

§ 14 Devoluções

1) A SLV cobra uma taxa de processamento de devoluções de 20% sobre o valor do produto.

2) Os custos e o seguro de transporte são suportados pelo comerciante; isso exclui as entregas erradas feitas pela SLV.

3) A SLV apenas processa devoluções de comerciantes, conforme definição em § 1 no 1).

4) A SLV apenas aceita devoluções de produtos novos, que nunca foram utilizados, não danificados, em embalagens originais e intactas. A SLV aceita devoluções dentro de 3 meses após a data da fatura SLV.

5) As devoluções são verificadas, classificadas e inventariadas pela SLV. Apenas os artigos que forem aprovados pela SLV são aceites como devoluções.

6) A SLV não credita artigos danificados, inutilizáveis ou incompletos, bem como construções especiais e artigos alterados.

§ 15 Direitos patrimoniais

1) A SLV tem direito a todos os direitos de propriedade dos produtos, incluindo direitos autorais, marcas registadas e direitos da empresa, bem como outras marcas e know-how.

2) O comerciante compromete-se a não atacar os nossos direitos de propriedade propriamente ditos ou providenciar para serem atacados por terceiros ou apoiar terceiros de qualquer forma no ataque. Em caso de violação, devemos recusar-nos a continuar a fornecer o comerciante.

3) O comerciante não tem permissão para proteger ou providenciar o registo das nossas marcas, nomes comerciais ou outros símbolos idênticos ou similares aos nossos. O comerciante não tem direito de usar ou providenciar o registo da marca especificada acima como parte do nome de empresa ou nome de domínio.

global.loading.alt_text
Por favor aguarde...